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Perguntas Mais Frequentes

O MAPP é um Plano de Assessoria Jurídica desenvolvido pelo nosso Escritório para, através dos nossos advogados associados, prestar consultoria e assessoria jurídica para o publico em geral, profissionais liberais e prestadores de serviços.

O MAPP três modalidades, Prata, Ouro e Diamante.

  • Assessoria e Consultoria jurídica permanente ao longo de todo o ano;
  • Acesso rápido e fácil a profissionais especializados;
  • Assessoria e Consultoria jurídica célere, eficiente e de excelência;
  • Conforto e segurança na hora em que você necessita de um Advogado;

A cobrança do Plano de Assessoria Jurídica – MAPP é realizada mensalmente, mediante boleto bancário, cartão de crédito ou mediante chave PIX, cujos valores estão descritos nas minutas dos respectivos contratos, visando tornar a assessoria e consultoria jurídica acessíveis e flexíveis para todos os clientes.

Para contratar o Plano de Assessoria Jurídica – MAPP, você deve acessar o nosso site e escolher a modalidade do MAPP que melhor se adeque às suas necessidades. Após a escolha, você preencherá o contrato digital, assinará digitalmente e realizará o pagamento da primeira mensalidade e, após, você receberá uma notificação automática de confirmação da contratação. Pronto! Agora você é um cliente MAPP.

Nosso atendimento é de segunda a sexta-feira no horário comercial das 8h às 18h, através de e-mail, telefone e WhatsApp.

O Escritório de Advocacia Lopes Ribeiro & Dionysio – Advogados Associados é o pioneiro em “Plano de Assessoria Jurídica”, pois, nenhum outro Escritório de Advocacia em todo o Brasil ousou oferecer serviço semelhante.

No Escritório de Advocacia Lopes Ribeiro & Dionysio – Advogados Associados levamos a privacidade e a proteção de dados muito a sério. Utilizamos tecnologias avançadas para proteger suas informações e garantir que seus dados pessoais e jurídicos sejam tratados com a máxima confidencialidade e segurança, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

De acordo com o inciso XX do Art. 5º da Constituição Federal, ninguém pode ser obrigado a se associar ou permanecer associado, devendo, no entanto, o cancelamento ser solicitado com um aviso prévio de 30 dias, conforme previsão contratual.

Ainda em dúvida sobre o Plano de Assessoria Jurídica - MAPP? Faça uma consulta.

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